de apoio à abertura da referida Comissão Parlamentar de Inquérito após a sua apresentação em mesa (art. 102, § 4º, do RCD). Aduz que o Requerimento da Instauração da CPI 43/2018 está eivado de vícios, referentes à publicação de ementa diversa à inicialmente apoiada e subscrita por 1/3 dos Membros da Casa Legislativa, o que denota a ausência de objeto determinado para ser apurado e, portanto, o descumprimento dos requisitos constitucionais exigidos pelo § 3º do art. 58 da Constituição Federal e pelo art. 35 da RCD. Tece considerações, ao final, a respeito do efeito devastador das “fake news” (notícias falsas), que teriam fundamentado o Requerimento da Instauração da CPI 43/2018. Argui incumbir ao Poder Judiciário coibir devassa ilegal na via alheia, o que também justifica a retirada de tramitação do Requerimento da Instauração da CPI 43/2018 naquela casa, sobretudo porque o fato indicado como investigado quanto à conduta do advogado Antônio Figueiredo Bastos jamais existiu (eDOC 1, p. 23). Pugna, assim, pela determinação liminar da retirada da assinatura do impetrante do Requerimento da Instauração da CPI 43/2018 e/ou a suspensão da tramitação da referida Comissão
Data de publicação | 01/08/2018 |
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Ref | 2 |
Fonte | STF |
n° | MS 35794 |
Publicação | 01/08/2018 |
Projeto |