Projeto de Lei visa alterar o Código Eleitoral e a Lei das Eleições para tipificar a divulgação de Fake News em ano eleitoral
Considera-se crime a divulgação de notícias falsas, publicadas por meio eletrônico e dá outras providências.
Imputa detenção, de seis meses a dois anos, e multa, para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
***AVISO: Projeto SUSPENSO por conta do defeso eleitoral. Mais informações, clique no Menu do site e na aba “Declaração de suspensão” ***
Analisa os Projetos de Lei (PL) que visam criminalizar a conduta relacionada à criação, divulgação e compartilhamento de Fake News
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