Projeto de Lei Determina a aplicação de multas, suspensão de isenções fiscais e financiamentos por bancos públicos, além da proibição de contratação pelo Poder Público de pessoas jurídicas que propagam, estimulam ou anunciam, direta ou indiretamente, notícias falsas (Fake News) em veículos de comunicação.
Imputa detenção, de seis meses a dois anos, e multa, para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Projeto de Lei visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.
Analisa os Projetos de Lei (PL) que visam criminalizar a conduta relacionada à criação, divulgação e compartilhamento de Fake News
***AVISO: Projeto SUSPENSO por conta do defeso eleitoral. Mais informações, clique no Menu do site e na aba “Declaração de suspensão” ***
Cadastre seu e-mail para receber o conteúdo de nossa newsletter.
Nome
E-mail
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.