Considera-se crime a divulgação de notícias falsas, publicadas por meio eletrônico e dá outras providências.
Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade
Projeto de Lei Altera o MCI, com a finalidade de criar estímulo à pluralidade e diversidade de notícias, assegurar medidas de proteção ao jornalismo nacional e combate às fake news, para adotar política de tratamento não discriminatório das empresas de mídia de jornais, revistas, rádio e televisão legalmente instituídas bem como para criar mecanismos de equanimidade, pluralidade e diversidade de conteúdo na internet
Analisa os Projetos de Lei (PL) que visam criminalizar a conduta relacionada à criação, divulgação e compartilhamento de Fake News
***AVISO: Projeto SUSPENSO por conta do defeso eleitoral. Mais informações, clique no Menu do site e na aba “Declaração de suspensão” ***
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