Altera da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para redimensionar a pena do crime previsto no § 3º do art. 326-A.
Projeto de Lei Determina a aplicação de multas, suspensão de isenções fiscais e financiamentos por bancos públicos, além da proibição de contratação pelo Poder Público de pessoas jurídicas que propagam, estimulam ou anunciam, direta ou indiretamente, notícias falsas (Fake News) em veículos de comunicação.
Projeto de Lei visa alterar o Código Penal, o Código Eleitoral e o Marco Civil da Internet para definir as infrações penais, eleitorais e civiis relativas às Fake News cominando as respectivas penas
Analisa os Projetos de Lei (PL) que visam criminalizar a conduta relacionada à criação, divulgação e compartilhamento de Fake News
***AVISO: Projeto SUSPENSO por conta do defeso eleitoral. Mais informações, clique no Menu do site e na aba “Declaração de suspensão” ***
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