Projeto de Lei tipifica como crime de responsabilidade e como ato de improbidade administrativa a divulgação de informação manifestamente falsa, difamatória ou sem fundamento.
Projeto de Lei visa prever a aplicação da pena em dobro aos crimes contra a honra cometidos mediante a criação, divulgação, produção ou compartilhamento de informação ou notícia que sabe ser falsa por meio da internet.
Projeto de Lei visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.
***AVISO: Projeto SUSPENSO por conta do defeso eleitoral. Mais informações, clique no Menu do site e na aba “Declaração de suspensão” ***
Analisa os Projetos de Lei (PL) que visam criminalizar a conduta relacionada à criação, divulgação e compartilhamento de Fake News
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