STF – PET 8630 – Min. Luiz Fux

aduzindo que “o poder injurioso da expressão é flagrante, sendo ela inequivocamente apta a violar as honras subjetiva e objetiva do QUERELANTE, em especial por tratar-se de pai de família integralmente cumpridor das leis, com mais de vinte anos de carreira como profissional do mercado financeiro e pautado, sempre, pela retidão e honestidade — e que, agora, vê-se publicamente vinculado a tais adjetivações desabonadoras”. Devidamente notificado para apresentar resposta à Queixa-Crime, o Querelado declarou, inicialmente, que é coordenador da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura Fake News que atentam contra a democracia e o debate público, na qual o Querelante é investigado. Diz que a “publicação que embasa a presente ação, obviamente, tem conotação unicamente política e visa defender a sociedade e membros de todos os três poderes de ataques fabricados por pessoas de má índole que pretendem instigar a população contra os poderes democraticamente instituídos”, e que apenas fez relação entre os citados e sua opinião contrária à “direita radical suja Olaviana”. Ressalta que a intenção do Querelante “é desacreditar a CPMI em questão, tentando causar confusão na investigação

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 26/02/2020
Ref12
FonteSTF
PET 8630
Publicação26/02/2020
Relator(a):Min. LUIZ FUX
Julgamento:20/02/2020
Projeto

Justiça em voga


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