Otto Alencar Filho, sem a realização da devida licitação. A narrativa prossegue afirmando que as refeições do Hospital seriam fornecidas pela empresa do Senador Ângelo Coronel a preço seis vezes mais caro que o normal. Registra, ainda, supostas declarações do Secretário de Saúde da Bahia, Sr. Fábio Dantas, que teria afirmado a existência de um orçamento de R$ 230 milhões de reais para a realização de despesas com o Covid, o que seria efetivamente utilizado para supostamente beneficiar o requerente e os demais políticos mencionados (eDOC 1, p. 3). O requerente afirma que essa “Fake News” compartilhada pelo Presidente da República constituiria ato atentatório à sua honra e imagem, o que tornaria imprescindível a apuração dos fatos. Aduz o postulante que a referida informação seria notoriamente inverídica, tendo sido desmentida publicamente em inúmeras oportunidades, conforme reportagens que indica na petição inicial. Alega que a mensagem compartilhada seria anônima e descabida e que o estatuto social do INTS, juntado aos autos, demonstraria a ausência de qualquer vínculo do requerente ou de seu filho com a referida empresa. Portanto, o compartilhamento da referida
Data de publicação | 20/11/2020 |
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Ref | 32 |
Fonte | STF |
n° | Pet 8977 |
Publicação | 20/11/2020 |
Relator(a): | Min. GILMAR MENDES |
Julgamento: | 18/11/2020 |
Projeto |