STF – RCL 46534 MC – Min. Cármen Lúcia

ajuizou ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com pedido de retratação n. 0018970-79.2020.8.08.0024 contra a Folha da Manhã S/A, objetivando a retirada de matéria jornalista com o título “Senador engana ao utilizar falas antigas de Drauzio Varella sobre pandemia”. Afirma-se, na ação, que o vídeo a que se refere a notícia traduziria “mera exposição de análise de sua opinião acerca dos vídeos incluídos na internet pelo próprio Médico Dr. Drauzio Varella [e que seria] claramente injusta a atribuição que se têm dado ao Autor de suposto ‘enganador’, e, por conseguinte, de ‘propagador de ‘Fake News’” (fl. 5, doc. 6). Argumentou que a Folha da Manhã S/A, “na condição de veículo influente de imprensa em todo o país, difamou e formulou matéria jornalística vinculando a imagem do requerente a alguém que teria a intenção de enganar os cidadãos por meio de compartilhamento de um vídeo tratando de duas posições antagônicas do Médico (…) sobre o coronavírus” (fl. 6, doc. 6). Alegando abuso no exercício da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, Marco Ribeiro do Val requereu fosse a Folha da Manhã S/A condenada a “se retratar e esclarecer os leitores que o Autor não enganou

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 06/04/2021
Ref36
FonteSTF
RCL 46534 MC
Publicação06/04/2021
Relator(a):Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento:30/03/2021
Projeto

Justiça em voga


Voltar