ajuizou ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com pedido de retratação n. 0018970-79.2020.8.08.0024 contra a Folha da Manhã S/A, objetivando a retirada de matéria jornalista com o título “Senador engana ao utilizar falas antigas de Drauzio Varella sobre pandemia”. Afirma-se, na ação, que o vídeo a que se refere a notícia traduziria “mera exposição de análise de sua opinião acerca dos vídeos incluídos na internet pelo próprio Médico Dr. Drauzio Varella [e que seria] claramente injusta a atribuição que se têm dado ao Autor de suposto ‘enganador’, e, por conseguinte, de ‘propagador de ‘Fake News’” (fl. 5, doc. 6). Argumentou que a Folha da Manhã S/A, “na condição de veículo influente de imprensa em todo o país, difamou e formulou matéria jornalística vinculando a imagem do requerente a alguém que teria a intenção de enganar os cidadãos por meio de compartilhamento de um vídeo tratando de duas posições antagônicas do Médico (…) sobre o coronavírus” (fl. 6, doc. 6). Alegando abuso no exercício da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, Marco Ribeiro do Val requereu fosse a Folha da Manhã S/A condenada a “se retratar e esclarecer os leitores que o Autor não enganou
Outras ocorrências
Decisão (1)
Data de publicação | 06/04/2021 |
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Ref | 36 |
Fonte | STF |
n° | RCL 46534 MC |
Publicação | 06/04/2021 |
Relator(a): | Min. CÁRMEN LÚCIA |
Julgamento: | 30/03/2021 |
Projeto |