Tribunal, o vídeo possui severas críticas à atuação do ex-Ministro da Justiça, Sergio Fernando Moro. A decisão reclamada foi assim ementada (doc. 7): “AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA DO DEMANDANTE EM VÍDEO POSTADO EM CANAL DO YOUTUBE. COLISÃO ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, JORNALÍSTICA E DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO DA PARTE AGRAVADA E HONRA DOS AGRAVANTES. TRECHO DA PUBLICAÇÃO AUDIOVISUAL QUE IMPUTA AO AUTOR A PRÁTICA DE DIVERSOS FATOS GRAVES, SEM QUALQUER SUBSTRATO PROBATÓRIO, SEQUER INDICIÁRIO, PARA TANTO. PROBLEMÁTICA DAS FAKE NEWS. AUSÊNCIA DE QUALQUER TEOR INFORMACIONAL. OFENSA ABUSIVA EVIDENCIADA. NATUREZA PÚBLICA DO OFENDIDO, NA QUALIDADE DE EX-JUIZ FEDERAL E MINISTRO DA JUSTIÇA, QUE NÃO AUTORIZAM DESINFORMAÇÕES DELIBERADAS E SEM QUALQUER LIGAÇÃO COM AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS. REMOÇÃO DO VÍDEO, CONTUDO, QUE SE MOSTRA DESARRAZOADA. REMOÇÃO APENAS DO TRECHO INDICADO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (grifei) 2. Narra a inicial que a reclamante é empresa jornalística que atua há mais de 6 anos em canal no Youtube, sendo prestigiada por 1,2 milhões de inscritos,
Outras ocorrências
Decisão (1)
Data de publicação | 05/07/2021 |
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Ref | 44 |
Fonte | STF |
n° | RCL 47212 |
Publicação | 05/07/2021 |
Relator(a): | Min. ROBERTO BARROSO |
Julgamento: | 30/06/2021 |
Projeto |