as pessoas se alimentaram de cães e gatos, por qual razão o senhor não comunicou a municipalidade pelas vias oficiais para o fim de promover cooperação entre governo federal e municipal, apresentando as provas concretas? d. Em algum momento, uma vez ciente do teor da notícia, o senhor entrou em contato com o interpelante para averiguar veracidade da informação? e. Em caso de a resposta aos questionamentos “a” e “b” serem negativas, não tendo nenhuma prova de que a população de Araraquara – SP comeu cães e gatos, o senhor nunca chegou a ponderar que se tratava a informação de ‘fake news’ e que sua divulgação é prática que deve ser banida do espaço democrático? f. Se sim, por qual razão insiste em propalar as informações inverídicas em evento oficial do governo federal, sugerindo ainda que o interpelante é o responsável pela insegurança alimentar e penúria da população de Araraquara, tendo consciência que suas falas podem configurar crime de difamação em detrimento do interpelante? g. Por quais razões o senhor afirmou no lançamento de Programa Renda e Oportunidade do governo federal, realizado em 25 de março de 2022 (sexta-feira), que o interpelante é “protótipo
Data de publicação | 05/04/2022 |
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Ref | 110 |
Fonte | STF |
n° | Pet 10277 |
Publicação | 05/04/2022 |
Relator(a): | Min. RICARDO LEWANDOWSKI |
Julgamento: | 01/04/2022 |
Projeto |