STF – MS 38541 – Min. Edson Fachin

desrespeito à legislação brasileira e à Constituição Federal“; e) “ao justificar a necessidade de bloqueio das contas bancárias da empresa jornalística Impetrante, o Ministro Alexandre de Moraes, ora corroborado pelo Ministro coator, apenas repisa os fundamentos da decisão no Inq 4828, que determinou a abertura, ex officio, do inquérito 4874, com fulcro em 04 (quatro teses), a saber: 1. Obtenção de verbas públicas via SECOM; 2. Documento emitido pela Consultoria Legislativa do Congresso Nacional; 3. Recebimento de monetização por meio da BBTV; e 4. Que Allan dos Santos declarou à CPMI das fake news que não recebe nenhuma monetização via Google. Notadamente, como veremos adiante, todas as teses carecem de aprofundamento, não sendo motivação idônea para o encerramento das atividades da empresa jornalística Impetrante”; f) “Passados mais de 02 (dois) anos desde a abertura do inquérito sigiloso/secreto 4781, já comutado em outros inquéritos, como o 4828 e agora o 4874, fica claro que as hipóteses criminais estão em constante mutação, tendo as chamadas “medidas cautelares” da autoridade coatora configurado verdadeira PENA ANTECIPADA de supostos crimes que nunca chegaram a embasar qualquer

Data de publicação 20/06/2022
Ref113
FonteSTF
MS 38541
Publicação20/06/2022
Relator(a):Min. EDSON FACHIN
Julgamento:17/06/2022
Projeto

Justiça em voga


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