‘tutela inibitória antecipada, para determinar a suspensão, até 31/10/2022: a) da monetização resultante de assinaturas e da publicidade divulgada nos canais de YouTube: Brasil Paralelo, Foco do Brasil e Folha Política e, caso ainda ativa, do canal Dr. News; b) de impulsionamentos pago, na internet, pelas pessoas jurídicas responsáveis pelos canais acima citados, de quaisquer conteúdos político- eleitorais, especialmente envolvendo os candidatos Jair Messias Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, seus partidos e apoiadores; c) da exibição, por qualquer meio, do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?” produzido pela Brasil Paralelo. Para a efetivação das medidas acima arroladas, intimem-se, pelo meio mais célere: a) a plataforma YouTube, para que, em 24 (vinte e quatro) horas, proceda à desmonetização dos canais Brasil Paralelo, Foco do Brasil e Folha Política e, caso ainda15 ativa, do canal Dr. News, direcionando os valores respectivos, até 31/10/2022, para conta judicial vinculada a este juízo, sob pena de multa diária de R$20.000,00 relativa a cada um dos canais; b) os canais Brasil Paralelo, Foco do Brasil e Folha Política, na pessoa de seus
Outras ocorrências
Decisão (3)
Data de publicação | 03/11/2022 |
---|---|
Ref | 133 |
Fonte | STF |
n° | RCL 56557 |
Publicação | 03/11/2022 |
Relator(a): | Min. DIAS TOFFOLI |
Julgamento: | 28/10/2022 |
Projeto |