STF – RMS 38795 – Min. Cármen Lúcia

JUDICIAL SUSCETÍVEL DE RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 283 E 287 DO SUPREMO TIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA: DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO” (e-doc. 59). 2. Publicada essa decisão em 18.10.2022, a embargante opõe os presentes embargos de declaração, tempestivamente (e-doc. 63). Partindo de fatos noticiados pela imprensa, a embargante afirma que “o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a frente do Inquérito Supremo das Fake News determinou a prisão do Ex-Parlamentar e Delator do Esquema do Mensalão, Dr. Roberto Jefferson, que resistiu a prisão com tiros de fuzil e granadas contra a Polícia Federal, o Sul Fluminense”, sendo que “o Presidente da República determinou que o Ministro da Justiça intercedesse no caso, o que foi interpretado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes como crime de prevaricação, em concurso formal e material com tentativa de Homicídio” (fl. 3, e-doc. 63). Para a embargante, “o Encadeamento lógico, de nexo causal proposto pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes entre os personagens do evento

Data de publicação 08/11/2022
Ref134
FonteSTF
RMS 38795
Publicação08/11/2022
Relator(a):Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento:07/11/2022
Projeto

Justiça em voga


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