PL 9626/2018 – Altera os artigos 323, 324, 325, 326 e 327 e acrescenta o artigo 356-A à Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, bem como altera os §§ 1.º e 2.º do artigo 57-H da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições e acrescenta § 3.º ao mesmo dispositivo legal, para agravar as penas dos crimes eleitorais praticados por meio de veículos de comunicação.

PL 9626/2018 – Altera os artigos 323, 324, 325, 326 e 327 e acrescenta o artigo 356-A à Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, bem como altera os §§ 1.º e 2.º do artigo 57-H da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições e acrescenta § 3.º ao mesmo dispositivo legal, para agravar as penas dos crimes eleitorais praticados por meio de veículos de comunicação. Projeto de Lei visa alterar o Código Eleitoral para agravar as penas dos crimes eleitorais praticados pelos meios de comunicação. Relator: Carlos Sampaio

Data de publicação 27/02/2018
FonteSite
DocumentoProjeto de Lei
VeículoSite - Câmara dos Deputados
SegmentoJudiciário/Legislativo
AtorNão Inserido
FrameProjeto de Lei
ElastecimentoNão Inserido
Resumo de ideias e fatos

Projeto de Lei visa alterar o Código Eleitoral para agravar as penas dos crimes eleitorais praticados pelos meios de comunicação

Projeto

PL em Pauta


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