PL 9626/2018 – Altera os artigos 323, 324, 325, 326 e 327 e acrescenta o artigo 356-A à Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, bem como altera os §§ 1.º e 2.º do artigo 57-H da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições e acrescenta § 3.º ao mesmo dispositivo legal, para agravar as penas dos crimes eleitorais praticados por meio de veículos de comunicação. Projeto de Lei visa alterar o Código Eleitoral para agravar as penas dos crimes eleitorais praticados pelos meios de comunicação. Relator: Carlos Sampaio
Data de publicação | 27/02/2018 |
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Fonte | Site |
Documento | Projeto de Lei |
Veículo | Site - Câmara dos Deputados |
Segmento | Judiciário/Legislativo |
Ator | Não Inserido |
Frame | Projeto de Lei |
Elastecimento | Não Inserido |
Resumo de ideias e fatos | Projeto de Lei visa alterar o Código Eleitoral para agravar as penas dos crimes eleitorais praticados pelos meios de comunicação |
Projeto |