PL 1941/2020 -Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional.

PL 1941/2020 -Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional. Relator: Wilson Santiago

Data de publicação 15/04/2020
FonteSite
DocumentoProjeto de Lei
VeículoSite - Câmara dos Deputados
SegmentoJudiciário/Legislativo
AtorNão Inserido
FrameProjeto de Lei
ElastecimentoNão Inserido
Resumo de ideias e fatos

Projeto de Lei sobre divulgaçaõ de Fake News em estado de Calamidade

Projeto

PL em Pauta


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