PL 1941/2020 -Estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos, telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news) sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional. Relator: Wilson Santiago
Data de publicação | 15/04/2020 |
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Fonte | Site |
Documento | Projeto de Lei |
Veículo | Site - Câmara dos Deputados |
Segmento | Judiciário/Legislativo |
Ator | Não Inserido |
Frame | Projeto de Lei |
Elastecimento | Não Inserido |
Resumo de ideias e fatos | Projeto de Lei sobre divulgaçaõ de Fake News em estado de Calamidade |
Projeto |