PL 2844/2020 – Determina a aplicação de multas, suspensão de isenções fiscais e financiamentos por bancos públicos, além da proibição de contratação pelo Poder Público de pessoas jurídicas que propagam, estimulam ou anunciam, direta ou indiretamente, notícias falsas (Fake News) em veículos de comunicação.

PL 2844/2020 – Determina a aplicação de multas, suspensão de isenções fiscais e financiamentos por bancos públicos, além da proibição de contratação pelo Poder Público de pessoas jurídicas que propagam, estimulam ou anunciam, direta ou indiretamente, notícias falsas (Fake News) em veículos de comunicação. Relatores: Joseildo Ramos, Enio Verri, Beto Faro, Helder Salomão, Afonso Florence, Bohn Gass, Henrique Fontana, Alexandre Padilha, Carlos Veras, João Daniel, Arlindo Chinaglia, Carlos Zarattini, Jorge Solla, Airton Faleiro, Célio Moura, José Airton Félix Cirilo, Alencar Santana Braga, Erika Kokay, José Guimarães, Assis Carvalho, Frei Anastacio Ribeiro, José Ricardo, Benedita da Silva, Gleisi Hoffmann, Leonardo Monteiro, Patrus Ananias, Rubens Otoni, Luizianne Lins, Paulão, Rui Falcão, Marcon, Paulo Guedes, Valmir Assunção, Margarida Salomão, Paulo Pimenta, Vander Loubet, Maria do Rosário, Paulo Teixeira, Vicentinho, Marília Arraes, Pedro Uczai, Waldenor Pereira, Professora Rosa Neide, Zé Carlos, Nilto Tatto, Reginaldo Lopes, Zé Neto, Odair Cunha, Rejane Dias, Zeca Dirceu, Padre João, Rogério Correia, Jandira Feghali, Marcelo Nilo, Túlio Gadêlha

Data de publicação 22/05/2020
FonteSite
DocumentoProjeto de Lei
VeículoSite - Câmara dos Deputados
SegmentoJudiciário/Legislativo
AtorNão Inserido
FrameProjeto de Lei
ElastecimentoNão Inserido
Resumo de ideias e fatos

Projeto de Lei sobre punição para entidades jurídicas que propaguem Fake News

Projeto

PL em Pauta


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