PL 4096/2020 – Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

PL 4096/2020 – Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a aplicação da pena em dobro aos crimes contra a honra cometidos mediante a criação, divulgação, produção ou compartilhamento de informação ou notícia que sabe ser falsa por meio da internet. Relatores: Bira do Pindaré, Denis Bezerra, Heitor Schuch, Luciano Ducci, Camilo Capiberibe, Vilson da Fetaemg, Mauro Nazif, Danilo Cabral, Tadeu Alencar, Ted Conti, Felipe Carreras, Gervásio Maia, Lídice da Mata

Data de publicação 05/08/2020
FonteSite
DocumentoProjeto de Lei
VeículoSite - Câmara dos Deputados
SegmentoJudiciário/Legislativo
AtorNão Inserido
FrameProjeto de Lei
ElastecimentoNão Inserido
Resumo de ideias e fatos

Projeto de Lei que dobra a punição para crimes contra a honra envolvendo falke news

Projeto

PL em Pauta


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