Com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação e pelas narrativas odiosas à imagem e à credibilidade da instituição, de seus membros e do Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, instituiu o Programa de Combate à Desinformação (PCD). O presidente enfatizou que a desinformação “mina a confiança nas instituições e prejudica a democracia” ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas, com impactos sociais, políticos, econômicos e jurídicos de cunho negativo.O combate ao discurso de ódio contra instituições públicas e contra grupos sociais, diz a nova norma, revigora a promoção do pluralismo, da diversidade e do respeito aos direitos humanos; sem deixar de observar a máxima proteção ao direito à liberdade de expressão e de crítica. O programa está alinhado ao sistema de proteção das liberdades de comunicação previsto na Constituição Federal de 1988 e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que determina que toda pessoa possui o direito a informações e ideias de toda natureza, mas ressalva a necessidade de coibir apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Data de publicação | 31/08/2021 |
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Fonte | Site |
Documento | Notícia |
Veículo | Indexador Google(Fonte Original: CNJ) |
Segmento | Judíciário |
Ator | TSE, STF |
Frame | Auto-interessada |
Elastecimento | Não Inserido |
Foco da Reação | TSE |
Resumo de ideias e fatos | Reação de criação de programa para combate de fake news |
Projeto |