STF – HC 159899 MC – Min. Marco Aurélio

determinou a prisão preventiva do paciente, ocorrida em 29 de maio de 2018, e de outras 4 pessoas, ante o suposto cometimento das infrações descritas nos artigos 288, cabeça (associação criminosa), 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), na forma do 29 (concurso de pessoa) e do 69 (concurso material de crimes), do Código Penal. Destacou a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, reportando-se à apreensão, na residência de corréu, de 17 embalagens de chips usados e 49 lacrados, aparelhos celulares e documentos contendo referência, escrita à mão, às chamadas fake news. Consignou tratar-se de grupo criminoso voltado a divulgar ofensas e falsas notícias na internet, com o objetivo de desestabilizar a gestão provisória do Município e atacar autoridades públicas envolvidas nas investigações policiais atinentes à morte do prefeito eleito Jones Willian. Frisou indispensável a custódia para garantir a ordem pública e a instrução processual, aludindo à dificuldade de apuração e repressão dos crimes cibernéticos e ao risco de frustrarem as investigações em virtude do poder político e econômico dos agentes. Disse insuficiente medida cautelar diversa. No Tribunal

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 04/09/2018
Ref4
FonteSTF
HC 159899 MC
Publicação04/09/2018
Relator(a):Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento:30/08/2018
Projeto

Justiça em voga


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