STF – HC 179253 – Min. Cármen Lúcia

de agressividade e por uma incontrolável onda de notícias falsas –, não é de se admirar a velocidade com que os boatos sobre Marielle se espalharam. Inúmeras pessoas, enganadas pelas ‘fake news’ a respeito da ex-vereadora e agitadas pelo alvoroço político que se seguiu ao homicídio, fizeram comentários baseados nas informações provenientes das notícias falsas. Uma dessas pessoas tratou-se, precisamente, da Desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, ora paciente. (…) Como se vê, lamentavelmente, a paciente foi vítima dos boatos disseminados e teceu o comentário supratranscrito, baseada em informações que supunha verdadeiras, mas não eram, quais sejam: que Marielle haveria contado com o apoio do Comando Vermelho para se eleger. Sabe-se, hoje, que a ex-vereadora não recebeu qualquer apoio do Comando Vermelho nas eleições municipais de 2016. Mas a paciente não sabia disso. Ouviu falar de Marielle Franco apenas depois da sua morte, ao mesmo tempo em que as ‘fake news’ dizendo que a ex-vereadora fora eleita pela facção eram propagadas na internet, e só soube da falsidade daquelas notícias após a postagem de seu comentário no Facebook. Assim que, tão

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 19/12/2019
Ref9
FonteSTF
HC 179253
Publicação19/12/2019
Relator(a):Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento:13/12/2019
Projeto

Justiça em voga


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