STF – MS 35833

Judiciário, o que denota uma afronta constitucional à separação dos Poderes” (fl. 14). Argumenta ter direito líquido e certo de retirar sua assinatura nesse contexto de inobservância das normas constitucionais e regimentais pertinentes à matéria, notadamente pela indeterminação no objeto da comissão parlamentar de inquérito pela alteração questionada, tendo-se, portanto, inobservância aos requisitos constitucionais exigidos pelo § 3º do art. 58 da Constituição da República e pelo art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Tece considerações sobre os efeitos das denominadas ‘fake news’ (notícias falsas) e assevera que “incumbe ao Poder Judiciário intervir e coibir essa prática, pois se as notícias veiculadas e que deram ensejo a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito veicularem diversas inverdades que visam falsear a veracidade das notícias, esta Comissão terá seu início maculado, o que impede a sua instauração” (fl. 23). 3. Requer medida liminar “para a retirada da assinatura do IMPETRANTE, Deputado Jerônimo Goergen, do Requerimento de Instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito n. 43/2018[, e] para a suspensão da tramitação da Comissão Parlamentar

Data de publicação 06/08/2018
Ref3
FonteSTF
MS 35833
Publicação06/08/2018
Projeto

Justiça em voga


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