STF – MS 38039 – Min. Cármen Lúcia

Inquérito da Pandemia, não havendo ilegalidade a ser reconhecida. Tem-se nos fundamentos da daquela decisão: “(…) Os motivos veiculados no requerimento, ao contrário do que se afirma na impetração, indicam o envolvimento do impetrante no chamado “‘gabinete do ódio’, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho” (destaquei). Atribui-se ao investigado papel de destaque na “criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet”, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”. Consta ainda, nas razões do ato impugnado, o registro de que a parte impetrante estaria “instalada próxima ao Presidente, em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários. Ainda de acordo com as notícias, o grupo influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais” (destaquei). Nesse contexto, não vislumbro, ao menos em

Data de publicação 12/11/2021
Ref91
FonteSTF
MS 38039
Publicação12/11/2021
Relator(a):Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento:09/11/2021
Projeto

Justiça em voga


Voltar

Legítimo - Observatório da Legitimidade de Organizações da Justiça
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.