STF – MS 38149 MC – Min. Rosa Weber

impetrante: (i) faria parte do Gabinete do Ódio, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho, além de disseminar conteúdos que atentam contra a ciência, a saúde pública e a vida, contribuindo para o agravamento da crise sanitária e o aumento da mortalidade derivada da pandemia no Brasil; (ii) seria um dos protagonistas na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, classificada até mesmo como verdadeira “militante digital”, por sua intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news; (iii) teria sido assessor especial do Poder Executivo. Porém atua no chamado “gabinete do ódio”, como a imprensa vem denominando. Segundo consta, a mencionada pessoa está instalada próxima ao Presidente, em sintonia com seus assessores diretos, com objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários. A análise dos excertos acima, associada às premissas anteriormente expostas – ou seja, a natureza das CPIs, as peculiaridades que envolvem a motivação de seus atos e as diferenças entre fundamentação judicial e

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 03/09/2021
Ref70
FonteSTF
MS 38149 MC
Publicação03/09/2021
Relator(a):Min. ROSA WEBER
Julgamento:31/08/2021
Projeto

Justiça em voga


Voltar

Legítimo - Observatório da Legitimidade de Organizações da Justiça
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.