vídeo de seu discurso tem sido divulgado como material de campanha eleitoral nas redes sociais de FLÁVIO BOLSONARO, atribuindo às declarações absurdas e, em tese, criminosas de DAMARES REGINA ALVES uma relação inadmissível com “resquícios de PT pelo Brasil”. 14. Portanto, se as estarrecedoras declarações forem verdadeiras, tanto a então ministra DAMARES REGINA ALVES, quanto o presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, devem explicar as providências tomadas para apuração de tamanhas atrocidades. 15. Caso não passem de mentiras destinadas a alimentar a rede bolsonarista de fake news, devem ser tomadas medidas urgentes com o objetivo de evitar a propagação de mentiras com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitora [sic].” (e-doc. 1 – sem os grifos do original) Ao final, requerem o seguinte: “[…] Ante o exposto, servimo-nos da presente para comunicar oficialmente o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sobre a ocorrência dos fatos graves acima narrados, requerendo-se a instauração do procedimento cabível e a determinação de medidas investigatórias e diligências preliminares para apuração das condutas ora reportadas, notadamente a expedição de ofício ao
Data de publicação | 14/10/2022 |
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Ref | 124 |
Fonte | STF |
n° | Pet 10628 |
Publicação | 14/10/2022 |
Relator(a): | Min. RICARDO LEWANDOWSKI |
Julgamento: | 13/10/2022 |
Projeto |