STF – Pet 10636 – Min. André Mendonça

que o Presidente da República quis dizer com a expressão “pintou um clima”, porque entrou na casa e quais providências depois tomou; (iii) o Senador Randolph Rodrigues pugna pela apuração dos fatos e a tomada do depoimento do Presidente da República, apontando possíveis práticas dos crimes dos arts. 217-A, 218-B e 319 do Código Penal; (iv) os advogados do grupo “Prerrô” pleiteiam a instauração de investigação para apurar possível ocorrência do delito do art. 319 do Código Penal e da infração administrativa do art. 247 do ECA; alternativamente, requerem seja apurada eventual divulgação de “fake news” no bojo do Inquérito nº 4781/DF; (v) por fim, o Deputado Federal Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes requer a remessa de sua representação à Procuradoria-Geral da República, a instauração de procedimento investigatório criminal, com acusações de xenofobia e prevaricação. É o relatório. Decido. 4. A desvinculação do juiz da investigação criminal, como forma de preservação da imparcialidade, tem sido uma gradativa conquista histórica dos países democráticos. 5. Nessa direção, nossa Constituição consagrou, em matéria penal, o sistema acusatório, atribuindo a órgãos

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 26/10/2022
Ref132
FonteSTF
Pet 10636
Publicação26/10/2022
Relator(a):Min. ANDRÉ MENDONÇA
Julgamento:25/10/2022
Projeto

Justiça em voga


Voltar

Legítimo - Observatório da Legitimidade de Organizações da Justiça
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.