STF – PET 8630 – Min. Luiz Fux

aduzindo que “o poder injurioso da expressão é flagrante, sendo ela inequivocamente apta a violar as honras subjetiva e objetiva do QUERELANTE, em especial por tratar-se de pai de família integralmente cumpridor das leis, com mais de vinte anos de carreira como profissional do mercado financeiro e pautado, sempre, pela retidão e honestidade — e que, agora, vê-se publicamente vinculado a tais adjetivações desabonadoras”. Devidamente notificado para apresentar resposta à Queixa-Crime, o Querelado declarou, inicialmente, que é coordenador da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura Fake News que atentam contra a democracia e o debate público, na qual o Querelante é investigado. Diz que a “publicação que embasa a presente ação, obviamente, tem conotação unicamente política e visa defender a sociedade e membros de todos os três poderes de ataques fabricados por pessoas de má índole que pretendem instigar a população contra os poderes democraticamente instituídos”, e que apenas fez relação entre os citados e sua opinião contrária à “direita radical suja Olaviana”. Ressalta que a intenção do Querelante “é desacreditar a CPMI em questão, tentando causar confusão na investigação

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 26/02/2020
Ref12
FonteSTF
PET 8630
Publicação26/02/2020
Relator(a):Min. LUIZ FUX
Julgamento:20/02/2020
Projeto

Justiça em voga


Voltar

Legítimo - Observatório da Legitimidade de Organizações da Justiça
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.