STF – Pet 8978 – Min. Gilmar Mendes

Otto Alencar Filho, sem a realização da devida licitação. A narrativa prossegue afirmando que as refeições do Hospital seriam fornecidas pela empresa do Senador Ângelo Coronel a preço seis vezes mais caro que o normal. Registra, ainda, supostas declarações do Secretário de Saúde da Bahia, Sr. Fábio Dantas, que teria afirmado a existência de um orçamento de R$ 230 milhões de reais para a realização de despesas com o Covid, o que seria efetivamente utilizado para supostamente beneficiar o requerente e os demais políticos mencionados (eDOC 1, p. 3). O requerente afirma que essa “Fake News” compartilhada pelo Presidente da República constituiria ato atentatório à sua honra e imagem, o que tornaria imprescindível a apuração dos fatos. Aduz o postulante que a referida informação seria notoriamente inverídica, tendo sido desmentida publicamente em inúmeras oportunidades, conforme reportagens que indica na petição inicial. Alega que a mensagem compartilhada seria anônima e descabida e que o estatuto social do INTS, juntado aos autos, demonstraria a ausência de qualquer vínculo do requerente ou de seu genitor com a referida empresa. Portanto, o compartilhamento da

Data de publicação 20/11/2020
Ref34
FonteSTF
Pet 8978
Publicação20/11/2020
Relator(a):Min. GILMAR MENDES
Julgamento:18/11/2020
Projeto

Justiça em voga


Voltar

Legítimo - Observatório da Legitimidade de Organizações da Justiça
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.