STF – Pet 9460 – Min. Nunes Marques

iii) e, finalmente, MARCELLO TAMARO YAMAGUCHI GUEDES divulgou no INSTAGRAM, no dia 14/09/2020, “uma foto em que aparece segurando o objeto com a aparência da cabeça decepada do Presidente, o que representa a morte do mesmo, fazendo gesto com o dedo do meio, e na legenda aduz que ‘reunimos com a galera para jogar um fut com a cabeça do merda do nosso presidente’ o que, por conseguinte, evidencia a incitação ao crime colocando em risco a paz social, e ao ódio, com as ‘hashtags #ForaBolsonaro, #bolsolixo, #freedomkick’.” Requer, ao final, a juntada da notícia-crime ao inquérito das Fake News, “a fim de averiguar a existência dos crimes noticiados”, tipificados na Lei de Segurança Nacional (artigos 23, IV, e 26, da Lei n. 7.170/1983), bem como dos crimes de calúnia e injúria, previstos nos artigos 138 e 140, ambos do Código Penal, com o reconhecimento do “estado de flagrante na esteira da recente decisão proferida e ratificada à unanimidade por essa Corte Suprema, seja então determinada à Polícia Federal a prisão em flagrante” dos Noticiados acima nominados. Com vistas, o ilustre Procurador-Geral da República requer o arquivamento da presente notícia de crime em relação ao

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 02/06/2021
Ref38
FonteSTF
Pet 9460
Publicação02/06/2021
Relator(a):Min. NUNES MARQUES
Julgamento:20/05/2021
Projeto

Justiça em voga


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