STF – Pet 9463 – Min. Nunes Marques

nos seguintes termos: – MARCELO RIBEIRO FREIXO – proferiu mensagens veiculadas em rede social (Twitter), nos dias 15/06/2020, 26/07/2020, 20/10/2020 e 15/01/2021, no portal de notícias FOLHA DE SÃO PAULO; bem como em um discurso feio em 08/02/2020, em evento de comemoração do aniversário dos 40 anos do Partido dos Trabalhadores, aventando ofensas contra a honra do Presidente da República, a saber: “formação de milícia política, atos violentos contra as instituições democráticas, disseminação de fake news… são muitos os crimes de SARA WINTER. Nenhum deles é mais grave do que os cometidos por @jairbolsonaro e seus filhos”; “Calúnia, difamação e disseminação de fake news sobre a pandemia são crimes. Ao acionar ilegalmente a AGU para reativar páginas de pessoas que praticam esses delitos, BOLSONARO + uma vez usa a presidência para defender atos criminosos. A quem interessa proteger o gabinete do ódio?”; “BOLSONARO genocida”; “é impeachment ou morte”; “nós não precisamos resistir para sobrevivermos, nós precisamos para sobreviver destruirmos esse governo BOLSONARO”. – HELDER IGNÁCIO SALOMÃO – a prática, em tese, de condutas delituosas, ao publicar em redes

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 09/09/2021
Ref52
FonteSTF
Pet 9463
Publicação09/09/2021
Relator(a):Min. NUNES MARQUES
Julgamento:03/08/2021
Projeto

Justiça em voga


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