jornalista, mediante postagem no TWITTER que trazia o título “IMPEACHMENT OU MORTE #BOLSONAROGENOCIDA”, transmitida no dia 26 e 28 de fevereiro de 2021, “resultou na incitação ao crime contra a integridade e a vida do atual Presidente da República, bem como o crime de calúnia, imputando-lhe crime de assassinato em massa”, e, consequentemente, supostamente cometeu crimes da Lei de Segurança Nacional (artigos 23, IV e 26, da Lei n. 7.710/1983), além dos crime contra a honra previstos nos artigos 138 e 140, do Código Penal. Requer, ao final, a “juntada dessa notícia-crime ao inquérito das Fake News, a fim de averiguar a existência dos crimes noticiados, pleito este feito com guarida no art. 5º, inciso II, do Código Penal” e, uma vez “recebida a peça de notícia criminosa, reconhecido o estado de flagrante na esteira da recente decisão proferida e ratificada à unanimidade por essa Corte Suprema no Inquérito 4781, seja então determinada à Polícia Federal a prisão em flagrante do senhor XICO SÁ – FRANCISCO REGINALDO DE SÁ MENEZES.” (grifei) Com vistas, o ilustre PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA requer “o declínio da petição para a Seção Judiciária do Distrito Federal”, nos seguintes termos:
Outras ocorrências
Decisão (1)
Data de publicação | 21/06/2021 |
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Ref | 39 |
Fonte | STF |
n° | Pet 9482 |
Publicação | 21/06/2021 |
Relator(a): | Min. NUNES MARQUES |
Julgamento: | 20/05/2021 |
Projeto |