STF – RCL 43090 MC – Min. Cármen Lúcia

inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais” (Relator o Ministro Edson Fachin, aguarda julgamento). 7. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 572 tem como objeto a análise da Portaria GP n. 69, de 14.3.2019, editada pelo Ministro Presidente deste Supremo Tribunal, pela qual determinada a instauração do Inquérito n. 4.781. É objeto deste inquérito investigar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares. Realcei naquela assentada de julgamento que a controvérsia jurídica que se apresentava poderia ser resumida em três questões específicas: “Primeiro, se o art. 43 do Regimento Interno do Supremo, que não teve impugnada especificamente a sua validade constitucional e que dá suporte à Portaria n. 69 do Gabinete da Presidência, continuaria válido e se este fundamento, portanto,

Data de publicação 02/10/2020
Ref23
FonteSTF
RCL 43090 MC
Publicação02/10/2020
Relator(a):Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento:17/09/2020
Projeto

Justiça em voga


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