STF – RCL 43110 – Min. Dias Toffoli

escândalo é tamanho que foi implementada, nos autos da representação nº 0810180-94.2020.4.05.8300, medida cautelar de proibição de fabricação, venda, exposição à venda, ter em depósito para vender, distribuição, entrega a consumo, comercialização ou quaisquer outros ajustes envolvendo o produto médico ventilador pulmonar modelo “BR 2000”, que é justamente o equipamento que foi adquirido pela gestão municipal.” Aduz, assim, que, “para além de não ter exacerbado qualquer limite da liberdade que lhe é concedida constitucionalmente, a reclamante não fez qualquer afirmação que seja considerada fake news”, de modo que a decisão vergastada constitui violação ao seu direito de se expressar livremente, “em dissonância com a pacífica jurisprudência [do STF]”. Noelia Lima Brito requer que seja julgada procedente a reclamação constitucional, cassando-se a “decisão ID 12560623 proferida no processo de autos nº 0012029-05.2020.8.17.9000 (TJPE), bem como eventuais decisões posteriores que a confirmem naquele Tribunal”. O Min. Luiz Fux, então relator dos autos, deferiu o pedido cautelar para suspender “a decisão proferida nos autos do processo nº 0012029-05.2020.8.17.9000 pela 4ª Câmara Cível

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 03/11/2020
Ref29
FonteSTF
RCL 43110
Publicação03/11/2020
Relator(a):Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento:28/10/2020
Projeto

Justiça em voga


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