respiradores se tornou alvo da Operação Apneia, deflagrada pelo Ministério Público Federal. Informa que o autor ingressou com a referida ação judicial, sustentando que a expressão utilizada constitui fake news e atenta contra sua honra, e postulando a concessão de tutela provisória de urgência, para a imediata retirada da expressão “respiradores de porcos” das páginas e redes sociais da reclamante. Analisando o pleito formulado, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, houve por bem reformar a decisão de primeiro grau e conceder a tutela provisória pleiteada. Sustenta a reclamante que a decisão combatida estaria em manifesta afronta ao quanto decidido pelo Plenário do STF na ADPF 130 acerca da liberdade de expressão, haja vista que esta liberdade abrangeria “não apenas o direito de informar, mas também de opinar e criticar” e que a reclamante se limitou a noticiar a operação em matéria estritamente factual. Alega a requerente que suas postagens não constituem fake news e tampouco atentam contra a honra do ora beneficiário, mas apenas traduzem matéria fática relativa à impropriedade do uso humano dos respiradores pulmonares adquiridos pela Prefeitura de Recife.
| Data de publicação | 08/09/2020 |
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| Ref | 22 |
| Fonte | STF |
| n° | RCL 43110 |
| Publicação | 08/09/2020 |
| Relator(a): | Min. LUIZ FUX |
| Julgamento: | 03/09/2020 |
| Projeto |