STF – RCL 44411 – Min. Rosa Weber

que pode macular a imagem do Demandante. Registre-se que sequer há notícias de atuação ou envolvimento do nome do Demandante em operações realizadas pelas autoridades investigativas, o que não pode servir como meio de ofensas ao seu nome, mormente por ser pessoa pública. Além disso, o Demandante é pessoa que ocupa um cargo de relevo no governo estadual, não sendo demais destacar que fatos como estes têm sido alvo de preocupação crescente perante a opinião pública, e reiteradamente veiculadas na mídia, mormente por estar em voga questões relativas a notícias falsas, denominadas “fake news”. No que tange à inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, importante destacar que a suspensão do conteúdo não representa qualquer risco de irreversibilidade, eis que diante de eventual improcedência do pedido autoral, bastará a reativação das matérias veiculadas nos sítios informados. Diante do exposto, deve ser acolhido o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para que o Demandado seja compelido a retirar o conteúdo ofensivo no sítio eletrônico indicado, nos termos do que fora pleiteado na exordial. […] 1) Diante o exposto, DEFIRO

Data de publicação 11/05/2021
Ref37
FonteSTF
RCL 44411
Publicação11/05/2021
Relator(a):Min. ROSA WEBER
Julgamento:07/05/2021
Projeto

Justiça em voga


Voltar

Legítimo - Observatório da Legitimidade de Organizações da Justiça
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.