TSE – 2432620136130160 – Min. Admar Gonzaga

DECISÃOTrata-se de recurso extraordinário (fls. 1.086 a 1.097) interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. ART. 324 DO CÓDIGO ELEITORAL. CALÚNIA. CONFIGURAÇÃO.1. A atribuição conferida ao relator para decidir monocraticamente não implica ultraje a dispositivo legal ou constitucional, mesmo porque as... Leia conteúdo completo

Data de publicação 28/04/2016
PALAVRA PESQUISADANotícias Falsas
TRIBUNALTSE
ORIGEMSADP
NÚMERO24326
NUMERO DO PROCESSO2432620136130160
DATA DA DECISÃO28/04/2016
ANO DA ELEIÇÃO2012
SIGLA DA CLASSERESPE
CLASSERecurso Especial Eleitoral
UFMG
MUNICÍPIOLAVRAS
TIPO DE DECISÃODecisão monocrática
PALAVRA CHAVEfato sabidamente inverídico
PARTESCACILDO SILVA JÚNIOR, CACILDO SILVA JÚNIOR, MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, SILAS COSTA PEREIRA, SILAS COSTA PEREIRA, SILAS COSTA PEREIRA
PUBLICAÇÃODJE
RELATORESRelator(a) Min. Admar Gonzaga
Projeto

Justiça em voga


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