TSE – 6013465920225999872 – Min. Benedito Gonçalves

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECISÃO HABEAS CORPUS. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. AÇÃO PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PARA FINS ELEITORAIS. ART. 353 DO CÓDIGO ELEITORAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AFRONTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Habeas corpus impetrado em favor de ex–prefeito de Silva Jardim/RJ contra aresto unânime do TRE/RJ... Leia conteúdo completo

Data de publicação 28/10/2022
PALAVRA PESQUISADANotícias Falsas
TRIBUNALTSE
ORIGEMPJE
NÚMERO60134659
NUMERO DO PROCESSO6013465920225999872
DATA DA DECISÃO28/10/2022
ANO DA ELEIÇÃO2016
SIGLA DA CLASSEHCCrim
CLASSEHABEAS CORPUS CRIMINAL
UFRJ
MUNICÍPIOSILVA JARDIM
TIPO DE DECISÃODecisão monocrática
PALAVRA CHAVERepresentação
PARTESAMANDA DE MORAES ESTEFAN, ANDRE MIRZA MADURO, DIOGO RUDGE MALAN, FLAVIO MIRZA MADURO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, WANDERSON GIMENES ALEXANDRE
PUBLICAÇÃODJE
RELATORESRelator(a) Min. Benedito Gonçalves
Projeto

Justiça em voga


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