TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECISÃO Trata–se de requerimento formulado por Editora Tipuana Eireli (Revista Oeste), no qual pretende, em suma, amplo acesso ao processo administrativo o qual listado como propagador de notícias falsas. Segundo alega, foi veiculada notícia segundo a qual a Coligação formada pelo Partido dos Trabalhadores teria ajuizado ação eleitoral em desfavor de inúmeros perfis responsáveis pela divulgação de fake news, entre eles, a ora requerente. Entretanto, sustenta que até o momento não foi citada e nem mesmo obteve êxito na localização do requerimento. É o breve relato. INDEFIRO o pedido, na medida em que o requerimento administrativo formulado pela Coligação Brasil da Esperança se volta exclusivamente em desfavor do Twitter Brasil Rede de Informações LTDA, não havendo até o momento nenhum esclarecimento pela plataforma quanto ao suposto descumprimento do Termo de Cooperação firmado com o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Além disso, nada impede que posteriormente, eventuais envolvidos sejam intimados para se manifestar nos autos, caso assim se entenda necessário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Publique–se. Brasília, 11 de outubro de 2022. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Presidente
| Data de publicação | 14/10/2022 |
|---|---|
| PALAVRA PESQUISADA | Notícias Falsas |
| TRIBUNAL | TSE |
| ORIGEM | PJE |
| NÚMERO | 60140462 |
| NUMERO DO PROCESSO | 6014046220225999872 |
| DATA DA DECISÃO | 14/10/2022 |
| ANO DA ELEIÇÃO | Não especificado |
| SIGLA DA CLASSE | PetCiv |
| CLASSE | PETIÇÃO CÍVEL |
| UF | SP |
| MUNICÍPIO | SÃO PAULO |
| TIPO DE DECISÃO | Decisão monocrática |
| PALAVRA CHAVE | representação |
| PARTES | EDITORA TIPUANA - EIRELI |
| PUBLICAÇÃO | DJE |
| RELATORES | Relator(a) Min. Alexandre de Moraes |
| Projeto |