TSE – 6014046220225999872 – Min. Alexandre de Moraes

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECISÃO Trata–se de requerimento formulado por Editora Tipuana Eireli (Revista Oeste), no qual pretende, em suma, amplo acesso ao processo administrativo o qual listado como propagador de notícias falsas. Segundo alega, foi veiculada notícia segundo a qual a Coligação formada pelo Partido dos Trabalhadores teria ajuizado ação eleitoral em desfavor de inúmeros perfis responsáveis pela divulgação de fake news, entre eles, a ora requerente. Entretanto, sustenta que até o momento não foi citada e nem mesmo obteve êxito na localização do requerimento. É o breve relato. INDEFIRO o pedido, na medida em que o requerimento administrativo formulado pela Coligação Brasil da Esperança se volta exclusivamente em desfavor do Twitter Brasil Rede de Informações LTDA, não havendo até o momento nenhum esclarecimento pela plataforma quanto ao suposto descumprimento do Termo de Cooperação firmado com o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Além disso, nada impede que posteriormente, eventuais envolvidos sejam intimados para se manifestar nos autos, caso assim se entenda necessário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Publique–se. Brasília, 11 de outubro de 2022. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Presidente

Data de publicação 14/10/2022
PALAVRA PESQUISADANotícias Falsas
TRIBUNALTSE
ORIGEMPJE
NÚMERO60140462
NUMERO DO PROCESSO6014046220225999872
DATA DA DECISÃO14/10/2022
ANO DA ELEIÇÃONão especificado
SIGLA DA CLASSEPetCiv
CLASSEPETIÇÃO CÍVEL
UFSP
MUNICÍPIOSÃO PAULO
TIPO DE DECISÃODecisão monocrática
PALAVRA CHAVErepresentação
PARTESEDITORA TIPUANA - EIRELI
PUBLICAÇÃODJE
RELATORESRelator(a) Min. Alexandre de Moraes
Projeto

Justiça em voga


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