O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem, no sentido de não ser necessária a submissão prévia do texto de resposta à Justiça Eleitoral nas representações de pedido de direito de resposta, nos termos propostos pelo Ministro Ricardo Lewandowski, vencidos os Ministros Carlos Horbach e Cármen Lúcia. No mérito, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a representação, para conceder o direito de resposta aos representantes somente em relação à imputação de adjetivos e condutas que remetam à conotação de prática de crimes, e determinou que a resposta seja veiculada no início da propaganda eleitoral em bloco reservada à Coligação Brasil da Esperança, a ser veiculada na televisão, uma vez no período diurno e uma vez no período noturno, pelo tempo máximo de 1 (um) minuto, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Aprovou, ainda, em parte, o conteúdo da resposta apresentada pelos representantes na petição inicial, determinando¿se a retirada de determinadas frases, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro(a) Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Falou pelos requerentes, Coligação Pelo Bem do Brasil e Jair Messias Bolsonaro, a Dra. Marina Almeida Morais. Falou pela requerida, Coligação Brasil da Esperança, o Dr. Cristiano Zanin Martis. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Data de publicação | 25/10/2022 |
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PALAVRA PESQUISADA | Fake News |
TRIBUNAL | TSE |
ORIGEM | PJE |
NÚMERO | 60155795 |
NUMERO DO PROCESSO | 6015579520225999872 |
DATA DA DECISÃO | 25/10/2022 |
ANO DA ELEIÇÃO | 2022 |
SIGLA DA CLASSE | DR |
CLASSE | DIREITO DE RESPOSTA |
UF | DF |
MUNICÍPIO | BRASÍLIA |
TIPO DE DECISÃO | Acórdão |
PALAVRA CHAVE | Direito de resposta |
PARTES | COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL, COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL, COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL, COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL, COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL, JAIR MESSIAS BOLSONARO, JAIR MESSIAS BOLSONARO, JAIR MESSIAS BOLSONARO, JAIR MESSIAS BOLSONARO, JAIR MESSIAS BOLSONARO |
PUBLICAÇÃO | PSESS |
RELATORES | Relator(a) Min. Paulo De Tarso Vieira Sanseverino |
Projeto |