TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0601806–85.2018.6.00.0000 (PJe) – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL RELATOR: MINISTRO LUIZ EDSON FACHIN REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS (PSL/PRTB), JAIR MESSIAS BOLSONARO Advogados do(a) REPRESENTANTE: AMILTON AUGUSTO DA SILVA KUFA – SP351425, ANDREIA DE ARAUJO SILVA – PI3621, TIAGO LEAL AYRES –... Leia conteúdo completo
TSE – 6018068520186000384 – Min. Edson Fachin
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0601806–85.2018.6.00.0000 (PJe) – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL RELATOR: MINISTRO LUIZ EDSON FACHIN REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS (PSL/PRTB), JAIR MESSIAS BOLSONARO Advogados do(a) REPRESENTANTE: AMILTON AUGUSTO DA SILVA KUFA – SP351425, ANDREIA DE ARAUJO SILVA – PI3621, TIAGO LEAL AYRES – BA22219, ANDRE DE CASTRO SILVA – BA20536, KARINA DE PAULA KUFA – SP245404 Advogados do(a) REPRESENTANTE: ANDREIA DE ARAUJO SILVA – PI3621, AMILTON AUGUSTO DA SILVA KUFA – SP351425, TIAGO LEAL AYRES – BA22219, ANDRE DE CASTRO SILVA – BA20536, GUSTAVO BEBIANNO ROCHA – RJ081620, KARINA DE PAULA KUFA – SP245404 REPRESENTADO: FERNANDO HADDAD, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., COLIGAÇÃO O POVO FELIZ DE NOVO (PT/PC DO B/PROS), PÁGINA O BRASIL FELIZ DE NOVO Advogados do(a) REPRESENTADO: MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES – DF5746900A, RACHEL LUZARDO DE ARAGAO – DF5666800S, MARCELO WINCH SCHMIDT – DF5359900A, FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO – DF3793400S, EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO – DF004935, ANGELO LONGO FERRARO – SP2612680S Advogados do(a) REPRESENTADO: DAFNY FONTENELE TEIXEIRA DE OLIVEIRA – DF50892, PEDRO GABRIEL MATOS LIMA – PA20498, LORENA ARAUJO MATOS – DF58420, IVY BERGAMI GOULART BARBOSA – DF52706, GABRIEL DA SILVA PIRES DE SA – DF34675, THALLES ANDRADE LEITE – DF50403, BRUNO ALEXANDRE LOURENCO – DF46270, NATALIA ALVES BARBOSA – DF42930, RAFAEL DE OLIVEIRA SOARES – DF36375, BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA – DF31591, NATASHA PEREIRA WIEDMANN – DF38544, SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER – DF23606, MARCELO GOMES DE FARIA – DF25395, CLAUDIO COELHO DE SOUZA TIMM – DF16885, ISABELA BRAGA POMPILIO – DF14234, SILVIA MARIA CASACA LIMA – SP3071840A, PRISCILA PEREIRA SANTOS – SP3106340A, CAMILA DE ARAUJO GUIMARAES – SP3333460A, PRISCILA ANDRADE – SP3169070A, NATALIA TEIXEIRA MENDES – SP3173720A, RODRIGO MIRANDA MELO DA CUNHA – SP2662980A, CARINA BABETO CAETANO – SP2073910A, JANAINA CASTRO DE CARVALHO KALUME – DF14394, CELSO DE FARIA MONTEIRO – ES2475000A, RODRIGO RUF MARTINS – SP2876880A, RICARDO TADEU DALMASO MARQUES – SP3056300A, MILA DE AVILA VIO – SP1950950A Advogados do(a) REPRESENTADO: ANGELO LONGO FERRARO – SP2612680S, MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES – DF5746900A, MARCELO WINCH SCHMIDT – DF5359900A, RACHEL LUZARDO DE ARAGAO – DF5666800S, EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO – DF004935, FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS FILHO – DF3793400S Advogado do(a) REPRESENTADO: DECISÃO ELEIÇÕES 2018. REPRESENTAÇÃO. FACEBOOK. REMOÇÃO DE LINK. ENCERRAMENTO DAS ELEIÇÕES. DESAPARECIMENTO DO OBJETO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. REPRESENTAÇÃO PREJUDICADA. Trata–se de Representação (ID 560962) ajuizada pela Coligação “Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos” (PSL/PRTB) e Jair Messias Bolsonaro contra Fernando Haddad, Coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PC do B/PROS) e Facebook Serviços Online do Brasil LTDA com fundamento nos arts. 96 e incisos da Lei nº 9.504/1997; 242 do Código Eleitoral; 3º e incisos da Res. – TSE nº 23.547/2017 e 6º, § 1º, da Res. – TSE nº 23.551/2017. Narra, em síntese, que o candidato e a coligação representados mantêm uma página no Facebook nomeada “O Brasil Feliz de Novo”, e que no dia 16/10/2018 foi publicado nesta página um vídeo intitulado “O Brasil Feliz de Novo – Kit Gay é mentira”, cujo teor consubstanciaria fake news por propalar inverdades contra o candidato Jair Messias Bolsonaro. Transcreve–se, por oportuno, o conteúdo falado no vídeo: “A história do kit gay é mentira. Haddad não distribuiu material impróprio para criancinhas, como Bolsonaro tem espalhado por aí. O tal do 9º Seminário LGBT infantil também é fake. Nunca existiu esse tal seminário. O Bolsonaro fica levando pra cima e pra abaixo um livro Intitulado Aparelho Sexual e Companhia, sendo que o MEC– Ministério da Educação nunca sequer cogitou distribuir isso em escola nenhuma. Essa é mais uma mentira que tá sendo contada pelo Bolsonaro Para conseguir o seu voto. Por favor, não acredite e não compartilhe essa mentira por aí. Você quer saber a verdade? Pode digitar no google: kit gay é mentira e você vai encontrar uma quantidade enorme de matérias desmentindo a maior invenção do whatsapp. Querida família brasileira, fiquem sossegados. Haddad é professor, já foi Ministro da Educação e sabe muito bem como cuidar do futuro das nossas crianças com muito amor e respeito. Eu agradeço por você estar vendo esse vídeo no meio de tanta notícia absurda que circula nas redes. Aproveita e compartilha para a gente poder chegar a cada vez mais pessoas. Com a sua ajuda, a mentira não vai ter lugar nessa eleição”. Afirma que a alcunha “Kit Gay” em referência a um projeto de lei do Governo Federal não foi criada pelo candidato Jair Bolsonaro, que apenas repetiu o termo utilizado pela sociedade, diante da repercussão dos fatos e polêmicas noticiados na imprensa que envolveram a discussão de sua aprovação no Congresso Nacional. Alega que desde a criação do projeto, em 2011, “multiplicaram–se publicações sobre o fato, que em razão do pleno exercício do direito constitucional de livre expressão, persistem até os dias atuais, afinal, o Partido dos Trabalhadores (PT) possui candidato majoritário ao pleito presidencial 2018, que é o próprio Fernando Haddad, Ministro da Educação ao tempo da criação e tramitação do programa destinado a ensinar sexo às crianças nas escolas” (fl. 16, ID 560962). Assevera que houve distribuição gratuita, em forma de brinde para as bibliotecas, do livro intitulado “Aparelho Sexual e Companhia”, confeccionado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), da mesma forma que de fato ocorreu o “9º Seminário LGBT Infantil”, intitulado “Escola Sem Homofobia”, de modo que as manifestações do candidato representante não são inverídicas como quis fazer parecer o vídeo ora impugnado. Ressalta que “na Representação 0601654–37.2018.6.00.0000 o Ministro jamais proibiu o candidato de utilizar o termo “kit gay”, menos ainda, de falar sobre este tema. O que ocorreu é que o eminente Relator determinou que Facebook e YouTube retirassem do ar seis vídeos em que o candidato Jair Messias Bolsonaro afirma que o livro “Aparelho Sexual e Cia” foi adotado em programas governamentais ao tempo da gestão do candidato Fernando Haddad (PT) à frente do Ministério da Educação (2005–2012)” (fl. 28, ID 560962). Conclui por requerer, liminarmente, a imediata remoção do vídeo objeto da representação, sob pena de multa e, ao final, confirmando–se a decisão liminar proferida, a procedência da presente representação, “com o fim de determinar a exclusão definitiva dos conteúdos em questão, com o reconhecimento da ilegal disseminação de ‘Fake News' pelos Representados COLIGAÇÃO PARA A CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA “O POVO FELIZ DE NOVO e FERNANDO HADDAD e aplicação da multa respectiva” (fl. 33, ID 560962). A medida liminar foi indeferida pelo então Ministro Relator, Luis Felipe Salomão (ID 569563), ao argumento de que “a mídia impugnada não enseja transgressão comunicativa violadora de regra eleitoral ou ofensiva a direitos personalíssimos dos representantes”. O Facebook Serviços Online do Brasil LTDA apresentou contestação (ID 577675) alegando não se opor à determinação judicial no sentido de “viabilizar a indisponibilização do conteúdo eventualmente considerado ilícito”. A Coligação “O Povo Feliz de Noto” e Fernando Haddad apresentaram contestação (ID 578755) alegando, em síntese, que “é possível perceber que ‘a história do kit gay' refere–se não aos materiais elaborados pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, mas sim à forçosa argumentação de Jair Bolsonaro no sentido de que dentre estes materiais estaria o livro ‘Aparelho Sexual e Cia.'”, e que “o candidato representante, em inúmeras oportunidades, se valeu do uso deste livro para – sempre adotando o costumeiro sensacionalismo – assustar milhares de pais mediante afirmação de que este teria sido selecionado e distribuído nas escolas através do ‘kit gay'” (fl. 4). Concluem por requerer a improcedência da representação, “haja vista a inexistência de qualquer fundamento fático ou jurídico para as pretensões autorais” (fl. 8, ID 578755). Passadas as Eleições 2018, os representados peticionaram requerendo a extinção do feito, sem resolução de mérito, pela perda do objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir (ID 1270688). A Procuradoria–Geral Eleitoral opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito em razão da perda superveniente do interesse de agir (ID 3101438). É o relatório. Decido. Os Representantes sustentam que a divulgação de fake news através do Facebook prejudica a campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, pretendendo, dessa forma, que a Justiça Eleitoral determine a exclusão, em definitivo, do vídeo objeto da representação, garantindo a lisura e a normalidade das eleições de 2018. Ocorre que as eleições encerraram–se com a realização do segundo turno em 28.10.2018, provocando o desaparecimento do objeto da presente demanda e a consequente perda do interesse de agir, de forma que deve o processo ser extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento à representação. Publique–se. Brasília, 1º de fevereiro de 2019. Ministro LUIZ EDSON FACHIN Relator
Data de publicação | 01/02/2019 |
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PALAVRA PESQUISADA | Fake News |
TRIBUNAL | TSE |
ORIGEM | PJE |
NÚMERO | 60180685 |
NUMERO DO PROCESSO | 6018068520186000384 |
DATA DA DECISÃO | 01/02/2019 |
ANO DA ELEIÇÃO | 2018 |
SIGLA DA CLASSE | Rp |
CLASSE | Representação |
UF | DF |
MUNICÍPIO | BRASÍLIA |
TIPO DE DECISÃO | Decisão monocrática |
PALAVRA CHAVE | Publicação Internet |
PARTES | COLIGAÇÃO BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS (PSL/PRTB), COLIGAÇÃO O POVO FELIZ DE NOVO (PT/PC do B/PROS), FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., FERNANDO HADDAD, JAIR MESSIAS BOLSONARO, PÁGINA O BRASIL FELIZ DE NOVO |
PUBLICAÇÃO | DJE |
RELATORES | Relator(a) Min. Edson Fachin |
Projeto |