TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECISÃO Trata–se de requerimento formulado por Editora Tipuana Eireli (Revista Oeste), no qual pretende, em suma, amplo acesso ao processo administrativo o qual listado como propagador de notícias falsas. Segundo alega, foi veiculada notícia segundo a qual a Coligação formada pelo Partido dos Trabalhadores teria ajuizado ação eleitoral em desfavor de inúmeros perfis responsáveis pela divulgação de fake news, entre eles, a ora requerente. Entretanto, sustenta que até o momento não foi citada e nem mesmo obteve êxito na localização do requerimento. É o breve relato. INDEFIRO o pedido, na medida em que o requerimento administrativo formulado pela Coligação Brasil da Esperança se volta exclusivamente em desfavor do Twitter Brasil Rede de Informações LTDA, não havendo até o momento nenhum esclarecimento pela plataforma quanto ao suposto descumprimento do Termo de Cooperação firmado com o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Além disso, nada impede que posteriormente, eventuais envolvidos sejam intimados para se manifestar nos autos, caso assim se entenda necessário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Publique–se. Brasília, 11 de outubro de 2022. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Presidente
Data de publicação | 14/10/2022 |
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PALAVRA PESQUISADA | Fake News |
TRIBUNAL | TSE |
ORIGEM | PJE |
NÚMERO | 60140462 |
NUMERO DO PROCESSO | 6014046220225999872 |
DATA DA DECISÃO | 14/10/2022 |
ANO DA ELEIÇÃO | Não especificado |
SIGLA DA CLASSE | PetCiv |
CLASSE | PETIÇÃO CÍVEL |
UF | SP |
MUNICÍPIO | SÃO PAULO |
TIPO DE DECISÃO | Decisão monocrática |
PALAVRA CHAVE | Representação |
PARTES | EDITORA TIPUANA - EIRELI |
PUBLICAÇÃO | DJE |
RELATORES | Relator(a) Min. Alexandre de Moraes |
Projeto |