O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e impôs determinações; rejeitou ainda os embargos de declaração, assentando sua natureza procrastinatória e impondo multa ao recorrente no valor de 2 salários mínimos e, por fim, majorou para R$ 50 mil o valor da multa diária por descumprimento da decisão, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia (em menor extensão de fundamentos), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Horbach, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.
Data de publicação | 27/09/2022 |
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PALAVRA PESQUISADA | Fake News |
TRIBUNAL | TSE |
ORIGEM | PJE |
NÚMERO | 60096636 |
NUMERO DO PROCESSO | 6009663620225999872 |
DATA DA DECISÃO | 27/09/2022 |
ANO DA ELEIÇÃO | 2022 |
SIGLA DA CLASSE | Rp |
CLASSE | REPRESENTAÇÃO |
UF | DF |
MUNICÍPIO | BRASÍLIA |
TIPO DE DECISÃO | Acórdão |
PALAVRA CHAVE | Propaganda eleitoral irregular |
PARTES | BRUNNA ROSA ALFAIA, BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA., COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., TERCEIROS INTERESSADOS, TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA, WHATSAPP Inc, interessados |
PUBLICAÇÃO | PSESS |
RELATORES | Relator(a) Min. Maria Claudia Bucchianeri |
Projeto |