TSE – 6009663620225999872 – Min. Maria Claudia Bucchianeri

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e impôs determinações; rejeitou ainda os embargos de declaração, assentando sua natureza procrastinatória e impondo multa ao recorrente no valor de 2 salários mínimos e, por fim, majorou para R$ 50 mil o valor da multa diária por descumprimento da decisão, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia (em menor extensão de fundamentos), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Horbach, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.

Data de publicação 27/09/2022
PALAVRA PESQUISADAFake News
TRIBUNALTSE
ORIGEMPJE
NÚMERO60096636
NUMERO DO PROCESSO6009663620225999872
DATA DA DECISÃO27/09/2022
ANO DA ELEIÇÃO2022
SIGLA DA CLASSERp
CLASSEREPRESENTAÇÃO
UFDF
MUNICÍPIOBRASÍLIA
TIPO DE DECISÃOAcórdão
PALAVRA CHAVEPropaganda eleitoral irregular
PARTESBRUNNA ROSA ALFAIA, BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA., COLIGAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, COLIGAÇÃO PELO BEM DO BRASIL, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., TERCEIROS INTERESSADOS, TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA, WHATSAPP Inc, interessados
PUBLICAÇÃOPSESS
RELATORESRelator(a) Min. Maria Claudia Bucchianeri
Projeto

Justiça em voga


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