TSE – 4679720126260300 – Min. Maria Thereza de Assis Moura

DECISÃOTrata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ ANTONIO PASCHOAL e HUGO FERRAZ DA SILVEIRA de decisão que inadmitiu recurso especial de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que manteve a sentença pela procedência de ação de investigação judicial eleitoral proposta com fundamento no art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, entendendo restar demonstrado... Leia conteúdo completo

Data de publicação 11/11/2014
PALAVRA PESQUISADANotícias Falsas
TRIBUNALTSE
ORIGEMSADP
NÚMERO46797
NUMERO DO PROCESSO4679720126260300
DATA DA DECISÃO11/11/2014
ANO DA ELEIÇÃO2012
SIGLA DA CLASSERESPE
CLASSERecurso Especial Eleitoral
UFSP
MUNICÍPIOITAÍ
TIPO DE DECISÃODecisão monocrática
PALAVRA CHAVEDireito de resposta
PARTESHUGO FERRAZ DA SILVEIRA, HUGO FERRAZ DA SILVEIRA, HUGO FERRAZ DA SILVEIRA, LUIZ ANTÔNIO PASCHOAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, VALMIR DOMINGOS, VALMIR DOMINGOS
PUBLICAÇÃODJE
RELATORESRelator(a) Min. Maria Thereza de Assis Moura
Projeto

Justiça em voga


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