DecisãoTrata-se de representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, na qual se alega que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas - SINTTRO-AL realizou propaganda extemporânea em favor da pré-candidata a Presidência da República, Dilma Vana Roussef através de seu periódico sindical 'Direção na luta' (ano 2, nº 11, abril de 2010).Afirma que tal periódico contém informações meramente eleitorais, como o resultado de pesquisa eleitoral 'realizada pelo CNI/Ibope, no sentido de que Dilma Vana Roussef está conquistando o eleitorado e ultrapassando o pré-candidato do PMDC, José Serra' (fl. 3), e, ainda, declarações de deputados a favor da pré-candidata.Aduz que de acordo com o artigo 36 da Lei 9.504/97 propaganda eleitoral é aquela em que o beneficiário é o candidato ou possível candidato ao pleito eleitoral, independente de quem realizou tal conduta.Aponta que as declarações de deputados e o resultado da pesquisa eleitoral contidos no jornal sindical tiveram como objetivo promover a candidatura da pré-candidata Dilma Vana Rousseff.Pregoa que tal periódico pretende beneficiar referida pré-candidata na disputa da Eleição Presidencial de 2010, haja vista conter até fotografias desta juntamente com o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.Requer que o representado seja condenado à pena máxima em razão da ocorrência da propaganda vedada, conforme o art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97.Em sua defesa o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas - SINTTRO-AL expõe que em seu periódico há tanto informações para a categoria como a reprodução de matérias jornalísticas, que é o caso da edição em questão nesta representação.Relata que a informação foi reproduzida de pesquisa eleitoral já divulgada e que não houve qualquer novidade eleitoral.Postula pela improcedência da representação.Em seu parecer, às fls. 27-30, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação:ELEIÇÕES 2010. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. I - JORNAL SINDICAL CONTENDO NOTÍCIA NITIDAMENTE FAVORÁVEL À CANDIDATA DILMA ROUSSEFF, NO SENTIDO DE QUE HÁ MANIFESTAÇÃO DE MAIORIA DO ELEITORADO NORDESTINO EM FAVOR DA SUA ELEIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. II - PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA CARACTERIZADA. III - PARECER PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, PARA CONDENAR-SE O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANPORTES RODOVIÁRIOS DE ALAGOA, SINTTRO/AL, PELA PRÁTICA DE PROPAGANDA EXTEMOPORÂNEA.Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório.Decido.A controvérsia posta nos autos refere-se à suposta propaganda eleitoral em favor da pré-candidata Dilma Vana Rousseff realizada na publicação de periódico sindical da representada.A princípio, cumpre registrar que a jurisprudência, quanto à caracterização da denominada propaganda eleitoral antecipada, tornou-se mais rigorosa - ainda que por uma apertada diferença de votos, 4 a 5 - a partir do julgamento do Recurso na Rep. nº 1.406-DF, julgado em 06/04/2010, da relatoria do Min. Joelson Dias.De acordo com o referido precedente, para a análise da configuração de propaganda antecipada este Tribunal passou a considerar relevante o contexto da manifestação dirigida ao eleitor, devendo ser observadas outras circunstâncias além da mensagem transmitida, tais como imagens, fotografias, meios, números e o próprio alcance da manifestação. Na hipótese dos autos, não vislumbro a ocorrência de propaganda eleitoral, visto que o periódico sindical simplesmente reproduz pesquisas de Ibope realizadas pelo Datafolha e divulgada pela Folha de São Paulo e pela CNI/Ibope.Por oportuno, cito trechos da referida matéria (fl. 8-v):'O Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva registrou no fim de março a melhor avaliação desde que ele tomou posse em janeiro de 2003, segundo pesquisa Datafolha divulgada pelo Jornal Folha de São Paulo.Um outra pesquisa, do CNI/Ibope, de meados de março deste ano, mostrou que a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, está conquistando o eleitorado nordestinho, ultrapassando Serra'Merece nota que o representante não questionou a validade da pesquisa eleitoral veiculada.No periódico, o SINTTRO-AL este não faz qualquer manifestação favorável à pré-candidata. Tampouco relata ações políticas com o intuito de beneficiá-la.Em relação à declaração dos deputados citados na matéria, também não há como prosperar a representação, pois estes se cingem a comentar o resultado da pesquisa de Ibope realizada pela CNI/Ibope, conforme trechos abaixo:'O resultado surpreendeu até mesmo alguns dirigentes do PT. `A oposição tentou utilizar-se de falsas notícias para derrubar nossa candidata, mas viram que não surtiu efeito algum¿, alfinetou o líder do PT na Câmara, deputado Fernando Ferro.Na avaliação do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), a informação de que 53% do eleitorado está disposto a votar no candidato do Presidente Lula é o indicativo mais positivo de que estamos no caminho certo' .Como visto, não há que se falar em propaganda eleitoral antecipada.Do exposto, nego provimento à representação (Art. 36, §6º, do RI-TSE).Publique-se.Brasília, 29 de junho de 2010.Ministra Nancy Andrighi, Relatora.