TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECISÃO Trata–se de requerimento, com pedido de liminar, formulado por Otávio Oscar Fakhoury, no qual pretende, em suma, amplo acesso ao processo administrativo o qual listado como propagador de notícias falsas (SEI 2021.00.0000.10422–1). Segundo alega, o interessado requereu idêntico pedido, na via administrativa, o que foi equivocadamente negado pelo Secretário Geral da Presidência do TSE. Entretanto, defende que o acesso aos autos está amparado nos arts. 5º, LV da Constituição Federal e 7º, XIII, da Lei 8906/1994. Sustenta comprovados o perigo de dano e a probabilidade do direito, ‘na efetiva e real afronta à garantia ao contraditório e ampla defesa pelo fato de que o nome do Interessado vem ganhando os noticiários com a veiculação de pretensão alusiva à derrubada de sua conta da rede social “Twitter” que conta, atualmente, com mais de 240.000.000 (duzentos e quarenta mil) seguidores, o que configurará, em tese, censura prévia, matéria que será discutida, em sede própria, especialmente APÓS ASSEGURADO O ACESSO AO PROCESSO SEI, ONDE CONSTA, AO QUE TUDO INDICA, TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE ESTA C. CORTE E O “TWITTER”, CUJOS TERMOS NÃO SÃO DE CONHECIMENTO DO INTERESSADO, daí porque o dano, neste particular, é iminente e deve ser obstado’ (ID 158245838). INDEFIRO o pedido, na medida em que o requerimento administrativo formulado pela Coligação Brasil da Esperança se volta exclusivamente em desfavor do Twitter Brasil Rede de Informações LTDA. Além disso, nada impede que posteriormente, eventuais envolvidos sejam intimados para se manifestar nos autos, caso assim se entenda necessário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Brasília, 16 de outubro de 2022. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Presidente
Data de publicação | 16/10/2022 |
---|---|
PALAVRA PESQUISADA | Notícias Falsas |
TRIBUNAL | TSE |
ORIGEM | PJE |
NÚMERO | 60151898 |
NUMERO DO PROCESSO | 6015189820225999872 |
DATA DA DECISÃO | 16/10/2022 |
ANO DA ELEIÇÃO | 2022 |
SIGLA DA CLASSE | PetCiv |
CLASSE | PETIÇÃO CÍVEL |
UF | DF |
MUNICÍPIO | BRASÍLIA |
TIPO DE DECISÃO | Decisão monocrática |
PALAVRA CHAVE | Direito de resposta |
PARTES | OTAVIO OSCAR FAKHOURY |
PUBLICAÇÃO | DJE |
RELATORES | Relator(a) Min. Alexandre de Moraes |
Projeto |