TSE – 6005108620225999872 – Min. Alexandre de Moraes

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECISÃO Trata–se de Representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Nacional em face de Anderson Tomaz e Joyo Tecnologia Brasil Ltda. Na inicial, o autor alega, em síntese: i) Anderson Tomaz, por meio de seu perfil na rede social Kwai, procedeu à veiculação “de vídeo... Leia conteúdo completo

Data de publicação 12/07/2022
PALAVRA PESQUISADANotícias Falsas
TRIBUNALTSE
ORIGEMPJE
NÚMERO60051086
NUMERO DO PROCESSO6005108620225999872
DATA DA DECISÃO12/07/2022
ANO DA ELEIÇÃO2022
SIGLA DA CLASSERp
CLASSEREPRESENTAÇÃO
UFDF
MUNICÍPIOBRASÍLIA
TIPO DE DECISÃODecisão monocrática
PALAVRA CHAVEDireito de resposta
PARTESANDERSON TOMAZ, JOYO TECNOLOGIA BRASIL LTDA., PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - NACIONAL
PUBLICAÇÃODJE
RELATORESRelator(a) Min. Alexandre de Moraes
Projeto

Justiça em voga


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