O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar concessiva, para determinar que as publicações indicadas na decisão sejam removidas, no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária, no valor de R$ 50,000.00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, bem como sejam fornecidos, pelas empresas provedoras de aplicação, os dados cadastrais e outras informações disponíveis para a identificação dos responsáveis pelas publicações impugnadas, nos termos do voto do Relator. Votaram com a Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Não participou, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro(a) Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Data de publicação | 20/10/2022 |
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PALAVRA PESQUISADA | Fake News |
TRIBUNAL | TSE |
ORIGEM | PJE |
NÚMERO | 60149810 |
NUMERO DO PROCESSO | 6014981020225999872 |
DATA DA DECISÃO | 20/10/2022 |
ANO DA ELEIÇÃO | 2022 |
SIGLA DA CLASSE | Rp |
CLASSE | REPRESENTAÇÃO |
UF | DF |
MUNICÍPIO | BRASÍLIA |
TIPO DE DECISÃO | Acórdão |
PALAVRA CHAVE | Propaganda eleitoral irregular |
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PUBLICAÇÃO | PSESS |
RELATORES | Relator(a) Min. Paulo De Tarso Vieira Sanseverino |
Projeto |