TSE – 6014981020225999872 – Min. Paulo De Tarso Vieira Sanseverino

O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar concessiva, para determinar que as publicações indicadas na decisão sejam removidas, no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária, no valor de R$ 50,000.00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, bem como sejam fornecidos, pelas empresas provedoras de aplicação, os dados cadastrais e outras informações disponíveis para a identificação dos responsáveis pelas publicações impugnadas, nos termos do voto do Relator. Votaram com a Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Não participou, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro(a) Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Data de publicação 20/10/2022
PALAVRA PESQUISADAFake News
TRIBUNALTSE
ORIGEMPJE
NÚMERO60149810
NUMERO DO PROCESSO6014981020225999872
DATA DA DECISÃO20/10/2022
ANO DA ELEIÇÃO2022
SIGLA DA CLASSERp
CLASSEREPRESENTAÇÃO
UFDF
MUNICÍPIOBRASÍLIA
TIPO DE DECISÃOAcórdão
PALAVRA CHAVEPropaganda eleitoral irregular
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PUBLICAÇÃOPSESS
RELATORESRelator(a) Min. Paulo De Tarso Vieira Sanseverino
Projeto

Justiça em voga


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