Decisão: 1. Trata-se de pedido de explicações apresentado por Admar Gonzaga Neto em face do deputado federal Gulliem Charles Bezerro Lemos. A medida tem por objetivo esclarecer manifestações do interpelado em três ocasiões: (i) vídeo divulgado no youtube em 16.10.2019; (ii) manifestação divulgada pela reportagem da Gazeta Digital, também em 16.10.2019 e (iii) entrevista concedida ao programa “Os pingos nos is” da Jovem Pan no dia 21.10.2019. 2. Na primeira delas, em vídeo carregado no youtube, o interpelado afirma que o interpelante teria divulgado “uma fake news, uma mentira, uma mentira forjada para confundir e para desestabilizar mais uma vez, eu posso dizer, o nosso governo”. Asseverou, ainda, tratar-se de uma “declaração irresponsável, caluniadora, insana” por parte do interpelante, que seria “um irresponsável, um vendilhão, (…) uma pessoa mal-intencionada e que (…) não tem provas”. 3. Na segunda ocasião, reportagem da Gazeta Digital atribuiu ao interpelado a afirmação de que o interpelado seria um “advogado oportunista, caluniador, mentiroso”. Teria dito ainda que ele “não é um advogado, (…) é um agiota”. 4. Finalmente, na terceira ocasião, em entrevista
Data de publicação | 15/06/2020 |
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Ref | 16 |
Fonte | STF |
n° | Pet 8472 |
Publicação | 15/06/2020 |
Relator(a): | Min. ROBERTO BARROSO |
Julgamento: | 10/06/2020 |
Projeto |