STF – Pet 9482 – Min. Nunes Marques

jornalista, mediante postagem no TWITTER que trazia o título “IMPEACHMENT OU MORTE #BOLSONAROGENOCIDA”, transmitida no dia 26 e 28 de fevereiro de 2021, “resultou na incitação ao crime contra a integridade e a vida do atual Presidente da República, bem como o crime de calúnia, imputando-lhe crime de assassinato em massa”, e, consequentemente, supostamente cometeu crimes da Lei de Segurança Nacional (artigos 23, IV e 26, da Lei n. 7.710/1983), além dos crime contra a honra previstos nos artigos 138 e 140, do Código Penal. Requer, ao final, a “juntada dessa notícia-crime ao inquérito das Fake News, a fim de averiguar a existência dos crimes noticiados, pleito este feito com guarida no art. 5º, inciso II, do Código Penal” e, uma vez “recebida a peça de notícia criminosa, reconhecido o estado de flagrante na esteira da recente decisão proferida e ratificada à unanimidade por essa Corte Suprema no Inquérito 4781, seja então determinada à Polícia Federal a prisão em flagrante do senhor XICO SÁ – FRANCISCO REGINALDO DE SÁ MENEZES.” (grifei) Com vistas, o ilustre PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA requer “o declínio da petição para a Seção Judiciária do Distrito Federal”, nos seguintes termos:

Outras ocorrências
Decisão (1)

Data de publicação 21/06/2021
Ref39
FonteSTF
Pet 9482
Publicação21/06/2021
Relator(a):Min. NUNES MARQUES
Julgamento:20/05/2021
Projeto

Justiça em voga


Voltar