nos seguintes termos: – MARCELO RIBEIRO FREIXO – proferiu mensagens veiculadas em rede social (Twitter), nos dias 15/06/2020, 26/07/2020, 20/10/2020 e 15/01/2021, no portal de notícias FOLHA DE SÃO PAULO; bem como em um discurso feio em 08/02/2020, em evento de comemoração do aniversário dos 40 anos do Partido dos Trabalhadores, aventando ofensas contra a honra do Presidente da República, a saber: “formação de milícia política, atos violentos contra as instituições democráticas, disseminação de fake news… são muitos os crimes de SARA WINTER. Nenhum deles é mais grave do que os cometidos por @jairbolsonaro e seus filhos”; “Calúnia, difamação e disseminação de fake news sobre a pandemia são crimes. Ao acionar ilegalmente a AGU para reativar páginas de pessoas que praticam esses delitos, BOLSONARO + uma vez usa a presidência para defender atos criminosos. A quem interessa proteger o gabinete do ódio?”; “BOLSONARO genocida”; “é impeachment ou morte”; “nós não precisamos resistir para sobrevivermos, nós precisamos para sobreviver destruirmos esse governo BOLSONARO”. – HELDER IGNÁCIO SALOMÃO – a prática, em tese, de condutas delituosas, ao publicar em redes
Outras ocorrências
Decisão (1)
Data de publicação | 09/09/2021 |
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Ref | 52 |
Fonte | STF |
n° | Pet 9463 |
Publicação | 09/09/2021 |
Relator(a): | Min. NUNES MARQUES |
Julgamento: | 03/08/2021 |
Projeto |