Decisão Trata-se de Petição, com pedido de emenda para processamento como Reclamação, na qual requer (i) a concessão de acesso aos elementos de prova constantes do Inq 4781 e do Inq 4828 no que diz respeito ao investigado Allan dos Santos; além da (ii) suspensão de Processo Cível em trâmite na Justiça de primeiro grau até a conclusão das apurações em ambos os Inquéritos. Narra o Peticionante que: a) o PETICIONÁRIO e a empresa jornalística foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais sob o fundamento de que veicularam notícias falsas, as denominadas fake news, em relação ao blogueiro ALLAN DOS SANTOS. O MM. Juízo de origem acatou as alegações originárias no sentido da impropriedade da divulgação do recebimento de verba pública pelo blogueiro sem que fosse apresentada qualquer comprovação a respeito (doc. 1, fl. 4); b) Contudo, conforme dados tornados públicos a partir de despachos da lavra de V. Exa., o blogueiro ALLAN DOS SANTOS é investigado nos autos do Inquérito 4781, que apura a disseminação de notícias falsas e ofensas aos ministros dessa Colenda Corte, e, também, no âmbito Inquérito 4828, que investiga a prática de atos antidemocráticos, cujos financiadores
Outras ocorrências
Decisão (2)
Data de publicação | 12/08/2021 |
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Ref | 55 |
Fonte | STF |
n° | Pet 9748 MC |
Publicação | 12/08/2021 |
Relator(a): | Min. ALEXANDRE DE MORAES |
Julgamento: | 09/08/2021 |
Projeto |