(sic) constitucionalmente pelo sigilo de fonte -, além de um senador integrante da CPI da Pandemia.” UOL alega que “todos os personagens citados [na publicação] foram ouvidos e todas as suas versões foram devidamente transcritas e reportadas”, dentre eles os autores do Processo nº 5009094-73.2021.8.24.0011, que teriam se limitado a afirmar a inexistência do relatório elaborado pela ABIN, conforme trecho da reportagem abaixo transcrito: “Havan nega existência de relatório Em resposta à reportagem, o departamento jurídico da Havan informou que o relatório da Abin ‘trata-se de Fake News’, já que ‘se houvesse qualquer documento, seria sigiloso e, portanto, inacessível pelo UOL’.” (grifos do autor) Registra, ainda, que procedeu à “atualização da reportagem, para fazer constar nota da ABIN divulgada após a publicação da matéria”, nos termos: ‘Procurada na quinta-feira (17) e ontem, a Abin não se manifestou. No entanto, depois da publicação da reportagem, a agência divulgou uma nota para negar oficialmente ter produzido relatório sobre Hang. De forma sucinta, a agência informa ‘não ter produzido, recebido ou difundido relatório ou qualquer outro documento’.
Data de publicação | 31/08/2021 |
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Ref | 64 |
Fonte | STF |
n° | RCL 49141 |
Publicação | 31/08/2021 |
Relator(a): | Min. DIAS TOFFOLI |
Julgamento: | 27/08/2021 |
Projeto |