STF – MS 38187 MC – Min. Gilmar Mendes

RCJ v. 20, n. 129, 2006, p. 55-66). Nesse contexto delineado pelos precedentes desta Corte, a fundamentação apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito para aprovação dos Requerimentos nº 1362/2021 e 1364/2021, mostra-se suficiente, considerados os elementos coligidos neste momento preambular. Colho do ato coator os seguintes trechos: A empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S/A é suspeita de integrar uma rede de mídias responsáveis por atentar contra a ciência, a saúde pública e a vida no contexto da pandemia de Covid-19 em razão da disseminação de fake news. A disseminação massiva de conteúdos contrários às medidas não farmacológicas adotadas no combate à pandemia, como o distanciamento social e o lockdown, pode ter contribuído sobremaneira para aumentar a mortalidade derivada da pandemia no Brasil. A Brasil Paralelo se apresenta como uma empresa de entretenimento e educação que produz séries, documentários e filmes gratuitos: “A missão da Brasil Paralelo é resgatar os bons valores, ideias e sentimentos no coração de todos os brasileiros, e o entretenimento é uma das principais ferramentas para esse resgate. Nossa orientação é sempre a verdade

Outras ocorrências
Decisão (2)

Data de publicação 08/09/2021
Ref72
FonteSTF
MS 38187 MC
Publicação08/09/2021
Relator(a):Min. GILMAR MENDES
Julgamento:02/09/2021
Projeto

Justiça em voga


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