ivermectina levariam em consideração a opinião de especialistas médicos e especialistas que defendem o uso de remédios cientificamente comprovados como ineficazes contra a Covid-19, além de criticarem o isolamento social no combate à pandemia. 38. Não fora isso, cabe relembrar que as atividades desenvolvidas pelo dito “gabinete do ódio”, bem como os recursos públicos que as sustentam, consubstanciam objeto de investigação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), além de dois inquéritos junto a este Supremo Tribunal Federal (Inquéritos nº 4.781/DF e nº 4.828/DF), e ainda na CPMI das Fake News. 39. Logo, encontra-se soberbamente demonstrada a materialidade dos fatos que constituem fortes indícios de atuação do referido “gabinete do ódio” na divulgação de informações falsas que possivelmente prejudicaram a população durante a pandemia de COVID-19. 40. Considerando as nebulosas atribuições de seu cargo e a proximidade de sua lotação em relação ao Presidente da República, bem como a falta de transparência nessa atuação, sobreleva saber quais foram as reais incumbências da impetrante nesse processo, ante as suspeitas de haver uma estrutura paralela de assessoramento, movida
Data de publicação | 23/11/2021 |
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Ref | 88 |
Fonte | STF |
n° | MS 38184 |
Publicação | 23/11/2021 |
Relator(a): | Min. CÁRMEN LÚCIA |
Julgamento: | 02/11/2021 |
Projeto |